ESTATUTO
Capítulo I
NATUREZA E FINALIDADE
Artigo 1º - O presente estatuto tem por finalidade regular a constituição, objetivos, funcionamento e regime jurídico da ASSOCIAÇÃO REDE DE METROLOGIA E ENSAIOS DO RIO GRANDE DO SUL, doravante referida simplesmente como REDE METROLOGICA RS. É uma sociedade civil sem fins lucrativos que visa estimular e promover uma rede de laboratórios de metrologia, composta por laboratórios de calibração e de ensaios, independentes e autônomos, vinculados entre si através de uma coordenação, com a finalidade de prestar serviços especializados em metrologia nas áreas de calibração e de ensaios, bem como desenvolver o conhecimento destas áreas no Estado.
Artigo 2º - A Rede Metrologica RS é organizada segundo as disposições da lei civil em vigor e das alterações à ela subseqüentes, regendo-se de conformidade com a legislação que lhe sejam aplicáveis e pelo presente Estatuto.
Parágrafo único – Dada a sua natureza e características jurídicas, é defeso à Rede Metrologica RS distribuir qualquer parcela de seu patromônio ou de suas rendas a titulo de lucro ou de participação no seu resultado, estando, ainda, obrigada, como corolário dessa finalidade, a manter escrituração de suas receitas e despess em livros revestidos de formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Artigo 3º - A Rede Metrologica RS abrangerá laboratórios de metrologia nas áreas de calibração e de ensaios pertencentes a universidades, centro tecnológicos, empresas, entidades públicas e privadas, associados voluntariamente e representantes de órgãos demandantes de serviços de metrologia.
Parágrafo único – A Rede Metrologica RS estabelecerá, através de documento normativo, critérios para a aceitação dos seus associados e de seus serviços.
Artigo 4º - A Rede Metrologica RS terá sua sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Assis Brasil nº 8787. O Prazo de sua duração é indeterminado.
Capitulo II
OBJETIVO DA REDE
Artigo 5º - A Rede Metrologica RS terá as seguintes objetivos: a) dar apoio às empresas do Rio Grande do Sul nas suas necessidades em metrologia;
b) estipular e promover a difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos em áreas de metrologia;
c) estimular o desenvolvimento de áreas de metrologia;
d) fornecer a implantação de normas e procedimentos da qualidade nos laboratórios associados;
e) desenvolver a infra-estrutura laboratorial e de qualificação de recursos humanos em metrologia;
f) apoiar os laboratórios associados para o credenciamento junto ao INMETRO, servindo como elo de ligação com este órgão;
g) divulgar as possibilidades da Rede Metrologica RS, servindo de elo de ligação entre a oferta e demanda de serviços;
h) interconectar-se com outros bancos de dados e redes em áreas afins;
i) interceder junto a órgãos financiadores para a obtenção de apoio a projetos dos laboratórios e instituições associadas;
j) apoiar a organização e articulação de esforços em áreas de metrologia, visando a otimização dos recursos;
k) editar veículos de divulgação e comunicação e organizar eventos relativos a sua atividade fim.
Capitulo III
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Artigo 6º - Constituem recursos orçamentários da Rede Metrologica RS:
a) a contribuição financeira regular de entidades públicas e privadas, de empresas e instituições que patrocinam a Rede Metrologica RS;
b) contribuições dos seus associados;
c) contribuições, dotações ou subvenções de entidades publicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;
d) doações e legados;
e) valores resultantes de operações de credito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades; f) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
g) juros bancários e outras receitas eventuais;
h) usufrutos que lhe sejam conferidos;
Capítulo IV
ESTRUTURA E GESTÃO
Artigo 7º - A estrutura orgânica da Rede Metrologica RS se compõem de:
a) Assembléia Geral; b) Conselho Deliberativo; c) Comitê Executivo; d) Comitês Técnicos; e) Comitês Temáticos; f) Secretaria Executiva.
Artigo 8º - O exercício civil da Rede Metrologica RS coincidirá com o ano civil.
Capítulo V
DOS ASSOCIADOS
Artigo 9º - A Rede Metrologica RS tem quatro categorias de associados:
a) os Patrocinadores: são entidades publicas, privadas e empresas que patrocinam a Rede Metrologica RS e contribuem financeiramente ou através de recursos humanos e/ou físicos para sua visualização; b) os Associados: são empresas usuárias ou físicas que possuem interesses comuns aos objetivos da Rede Metrologica RS e cuja participação assegure a integração de esforços. As contribuições são através de pagamento da taxa associativa; c) os convidados: são os casos especiais de entidades ou pessoas físicas com objetivos convergentes e cuja participação na Rede Metrologica RS assegura a integração de esforços; d) os Membros Honorários: são entidades ou personalidades que contribuem ou contribuíram para o reconhecimento institucional da Rede Metrologica RS.
Artigo 10º - Admissão de Associados
a) se dará pela apresentação de uma proposta, “Termo de Adesão” em formulário padronizado fornecido pela Associação. b) será complementada pelo pagamento de uma contribuição anual, em valor definido em ata de assembléia geral, conforme cada caso, para o respectivo exercício e época de admissão; c) será homologada pelo Comitê Executivo nas reuniões ordinárias durante o exercício. Artigo 11º - direito dos associados:
a) tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, na conformidade com o capitulo VI; b) requerer, com números de associados no mínimo igual ou superior a 1/3 (um terço), a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a; c) participar ativamente de todas as promoções e assembléias; d) usufruir de todos os benefícios decorrentes de iniciativas da Associação; e) apresentar oficialmente a Associação, quando devidamente credenciado pela Presidência do Conselho Deliberativo; f) apresentar trabalhos nas reuniões técnicas e cientificas e participar dos seus debates; g) receber as publicações informativas; h) participar das iniciativas e programas técnicos e culturais da Associação .
Parágrafo único: o mesmo honorário não terá direito a voto nas assembléias.
Artigo 11º - deveres dos associados:
a) desempenhar com eficiência dedicação os encargos que lhe forem confiados; b) efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas; c) observar o presente estatuto e os princípios da ética profissional; d) comparecer às reuniões da assembléias geral; e) cumprir e fazer cumprir as deliberações do conselho deliberativo dos comitês e da assembléia geral; f) zelar pelo patrimônio moral da Associação.
§ 1º - É condição essencial para exercer qualquer função e gozar dos direitos concedidos aos associados a prova de estar quites com a tesouraria;
§ 2º - estarão isentos da contribuição os Patrocinadores, os Convidados, os Membros Honorários, bem como os Associados que tenham membros de seus quadros em comitês permanentes, não remunerados, da Associação.
Artigo 12º - demissão dos associados:
Parágrafo único – perderão a qualidade de associados, respeitados os compromissos assumidos, aqueles que, por escrito, o solicitarem.
Artigo 13º - exclusão de associados.
a) serão excluídos os associados cujo comportamento e atitudes profissionais, sejam considerados prejudiciais aos interesses da Rede Metrologica RS, bem como aqueles que deixarem de cumprir as disposições estatuárias da Associação. b) a definição de exclusão se dará por decisão da maioria simples dos membros permanentes do comitê executivo; c) é facultado ao associado, passível de exclusão, o recurso por escrito, propiciando-se, na oportunidade, meios de defesa, podendo a decisão ser encaminhada, a critério do comitê executivo, para definição pelo conselho deliberativo; d) os casos especiais, quando assim julgado pelo conselho deliberativo, poderão ser encaminhados para definição pela Assembléia Geral em reunião extraordinária, convocada pelo presidente do conselho deliberativo. Capitulo VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14º - A Assembléia Geral é a reunião dos integrantes da Rede Metrologica RS, convocada na forma deste Estatuto, com a finalidade de deliberar sobre assuntos de seu interesse.
Artigo 15º - Compete à Assembléia Geral:
a) eleger os representantes do Conselho Deliberativo e do Comitê Executivo, exceto os membros natos; b) aprovar a previsão anual das receitas e despesas; c) analisar e decidir sobre o balanço e prestação de contas; d) analisar e decidir sobre alterações do estatuto; e) decidir pela dissolução da Rede Metrologica RS.
Artigo 16º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de março de cada ano, por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo, para discussão e aprovação do balanço, prestação de contas, previsão da receita e despesa para o exercício seguinte e demais assuntos de sua competência.
§ 1º - A convocação será feita por escrito, via postal u por meio eletrônico com um prazo mínimo de 08 (oito) dias de antecedência.
§ 2º - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou mediante requerimento de um terço dos seus integrantes.
Artigo 17º - A Assembléia Geral se instalará; validamente, em primeira convocação, com a presença de representantes das entidades patrocinadoras e da maioria absoluta dos associados ou, em segunda convocação, meia hora após, com a presença dos representantes das entidades patrocinadoras e com qualquer número de associados.
Parágrafo único – O quorum mínimo para deliberar sobre a reforma do Estatuto, bem como a dissolução da Associação será com a presença dos representantes das entidades patrocinadoras e da maioria absoluta dos associados em primeira convocação e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença dos representantes das entidades patrocinadoras e com qualquer numero de associados.
Artigo 18º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes, que estiverem em dia com suas contribuições.
Parágrafo único – Será lavrada ata de cada assembléia, que depois de assinada pelo presidente e secretário(s) da assembléia será registrada no órgão competente.
Capítulo VII
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 19º - O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição: a) O Presidente = Indicado pela FIERGS – membro nato; b) O Vice-presidente – Indicado pelo SENAI – Patrocinadora – membro nato; c) 02 representantes dos convidados; d) 03 representantes dos associados; e) O Secretário Executivo.
Parágrafo único – As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos presente, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo o voto de Minerva. O secretário executivo terá direito a voz, mas não terá direito a voto.
Artigo 20º - Caberá ao Presidente do Conselho deliberativo:
a) administrar a Rede Metrologica RS, cumprir e fazer cumprir o Estatuto; b) convocar e presidir a Assembléia Geral; c) representar a Rede Metrologica RS, ativa e passivamente, podendo delegar poderes e constituir procuradores para esse efeito, se necessário; d) admitir e demitir empregados; e) homologar convênios e contratos; f) designar, juntamente com o Vice-presidente, o Secretário Executivo da Rede Metrologica RS, fixando-lhe atribuições e vencimentos; g) organizar, juntamente com o Coordenador do Comitê Executivo e com o Secretário Executivo, o quadro necessário à Secretaria Executiva, fixando-lhe atribuições e vencimentos.
h) convocar reuniões do conselho.
Artigo 21º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto; b) autorizar despesas administrativas fora das verbas orçamentárias; c) aprovar o programa de atividades anuais; d) apreciar e homologar o nome do Coordenador do Comitê Executivo e de seu substituto; e) apreciar e homologar os nomes dos membros do Comitê Executivo; f) apreciar e homologar as ações programadas no planejamento estratégico; g) apreciar e aprovar os balanços anuais da Rede Metrologica RS; h) aprovar a contratação de auditorias externas e apreciar e aprovar os pareceres dos auditores.
Capítulo VIII
DO COMITÊ EXECUTIVO
Artigo 22º - O Comitê Executivo terá a seguinte organização:
a) o Coordenador Executivo; b) o Secretario da Secretaria Executiva; c) os Coordenadores dos Comitês Técnicos e membros permanentes; d) os Coordenadores dos Comitês Temáticos.
§ 1º - O Coordenador do Comitê Executivo, será indicado pelos patrocinadores;
§ 2º - O Coordenador do Comitê Executivo convidará, dentre os seus membros um substituto. §3º - É permitida a recondução do Coordenador do Comitê Executivo.
Artigo 23º - Caberá ao Comitê Executivo:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto; b) coordenar as atividades técnicas dos Comitês Técnicos e Temáticos e da Secretaria Executiva; c) estimular o desenvolvimento das áreas de metrologia; d) apoiar a organização e articulação de esforços do Comitê Técnicos e Temáticos; e) homologar o programa anual de atividades técnicas da Rede MEtrologica RS; f) apoiar projetos de captação de recursos humanos para a Rede Metrologica RS; g) avaliar periodicamente a adequação dos critérios técnicos e de qualidade da Rede Metrologica RS; h) definir critérios de ingresso, avaliação e exclusão dos laboratórios da Rede Metrologica RS; i) aprovar o ingresso de laboratórios na Rede Metrologica RS; j) designar grupos de trabalho para áreas técnicas restritas não apresentadas pelo Comitês Técnicos e/ou Temáticos; k) planejar, organizar e implantar programas de treinamento de avaliadores, bem como qualificar novos avaliadores; l) constituir novos Comitês Técnicos e/ou Temáticos e homologar seus regimentos internos.
Capítulo IX
DOS COMITÊS TÉCNICOS E TEMÁTICOS
Artigo 24º - Cada Comitê Técnico e cada Comitê Temático terá sua estruturação e organização de acordo com sua finalidade e necessidade.
Parágrafo único – O coordenador de cada Comitê, Técnico e/ou Temático, será, necessariamente, um dos integrantes do respectivo Comitê e será automaticamente membro do Comitê Executivo.
Artigo 25º - Caberá aos Comitês Técnicos e Temáticos:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto; b) elaborar diretrizes cientificas e técnicas, no âmbito de suas especialidades; c) propor critérios de ingresso, avaliação e exclusão dos laboratórios na rede metrologica RS, embasados na rastreabilidade, equipamentos, instalações existentes, pessoal técnico e procedimentos; d) zelar pelo nível dos laboratórios integrantes da Rede Metrologica RS; e) recomendar procedimentos e normas; f) avaliar, regularmente, a situação global com relação às necessidades, potencialidades e status na sua área de competência; g) propor e articular intercâmbios técnicos, congressos e atividades afins; h) propor iniciativas de projetos para financiamento em órgãos de fomento, bem como apoiar pedidos isolados de laboratórios; i) desenvolver e apoiar programas de informação, formação de pessoal e de treinamento em suas áreas de competência.
Parágrafo único - caberá a cada Comitê, Técnico e/ou Temático, elaborar o seu Regimento Interno.
Capítulo X
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Artigo 26º - A Secretaria Executiva é o órgão de suporte operacional e administrativo.
Artigo 27º - Compete à Secretaria Executiva:
a) cumprir e fazer cumprir o estatuto; b) dar suporte administrativo ao Conselho Deliberativo, ao Comitê Executivo, aos Comitês Técnico e aos Comitês Temáticos; c) gerenciar os empregados, o pessoal da Secretaria Executiva, as comunicações e o sistema de informações no âmbito da Rede Metrologica RS; d) fazer a promoção externa e a comercialização dos serviços oferecidos; e) prestar suporte técnico e administrativo aos projetos e convênios com outras entidades; f) administrar e fazer cumprir os convênios e contratos da Rede Metrologica RS.
Parágrafo único – No desenvolvimento de suas funções a Secretaria Executiva subordinar-se-á ao Presidente do Conselho Deliberativo e ao Coordenador do Comitê Executivo da Rede Metrologica RS, nos termos deste Estatuto.
Capitulo XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 28º - Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo e do Comitê Executivo terão a duração de 03 (três) anos.
Artigo 29º - Em caso de dissolução, o patrimônio da Rede Metrologica RS, será dividido entre os patrocinadores.
Artigo 30º - Os associados ou os dirigentes da Rede Metrologica RS, não respondem individualmente pelas obrigações da associação.
Parágrafo único: O Presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral dos Associados da Rede Metrologica RS, realizada no dia 28 de março de 2003.
Porto Alegre, 23 de março de 2003.
Deomedes Roque Talini Presidente do Conselho Deliberativo |